Chegou o período de férias e com ele a ligeireza com que se abordam determinados temas que conferiu a este período a conhecida catalogação de “silly season”, passe o estrangeirismo. Mesmo assim, é difícil entender a inversão de valores a que assistimos neste retângulo marítimo que nos foi dado habitar. Em Loures soube-se, pela voz do seu autarca, que no seu território se traficam barracas e que, em consequência, em vez de perseguir os autores e beneficiários do delito, penalizam-se as vítimas e retira-se o teto a quem já pouco teto tinha… com a justificação que era pouco, precário, desumano e insuficiente. Soube-se também, pela voz de José Soeiro, que no Porto, um tribunal decretou prisão preventiva a um cidadão emigrante, justificando tal medida com o risco de fuga. O pretenso delito, sendo questionável, não permite que me pronuncie sobre ele, não só por não me achar minimamente competente para o analisar, mas igualmente por não o conhecer de forma independente. Provavelmente a acusação é injusta, mas não é essa a questão que me leva a pronunciar. É a pena que me chamou a atenção. Ao réu foi aplicada a pena de expulsão do país que o mesmo contestou e, enquanto a contestou, foi preso… para evitar que saísse do país!!!
Por mera coincidência (ou não), entre os muitos convites que recebo para participação em concursos literários, com regulamentos mais ou menos sisudos, mais ou menos complexos, mais ou menos rígidos (há quem não conceba qualquer valor a um texto que não seja expresso em times new roman, tamanho 12, espaço 1,5), chegou-me, recentemente, um que preza pela ligeireza, embora, com graça, venha colocar o dedo em alguns aspetos menos conhecidos desta “atividade” paralela à produção cultural. O Ernesto Rodrigues, conhecedor do meio, no seu livro Cruzeiro Literário, já o abordara, embora menos explicitamente.
O promotor do Prémio Literário VS-Ernesto Sampaio, admitindo todos os géneros literários existentes e os que se possam inventar (o que é uma expressão máxima da liberdade que deve presidir a todo o ato criativo), informa com toda a clareza que o recurso a pseudónimo, sendo admitido, revela uma falta de confiança na idoneidade do júri cuja identidade é, inovadoramente, revelada desde já. E que, por sua vez, irá encontrar o vencedor usando métodos obscuros, mas honrados. Fica o aviso para quem, maquiavelicamente, trata de preparar a candidatura a um determinado prémio, “escolhendo” quem, por sua vez, irá selecionar “adequadamente” os membros de júri para assim garantir a indispensável independência!
Ora, no caso em apreço, fica explícito na regulamentação que não serão aceites quaisquer subornos (pois os jurados não prescindem de fazerem o que bem lhes apetecer) e igualmente a sua decisão não admite qualquer recurso, sendo “inclemente a choradinhos, esperneares, olhinhos, afagares indiscretos e quejandos”. Reclama ainda o óbvio, embora raramente admitido pelas entidades organizadoras: se não houver premiado, o montante amealhado com a poupança será esbanjado discricionariamente!
Brilhante.
Só me resta recordar, muito a propósito, o grande poeta popular António Aleixo:
“Julgando o dever cumprir
Sem descer no meu critério
Digo verdades a rir
Aos que nos mentem a sério.”