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Os marinheiros aventureiros ...

A propósito da reacção do almirante Henrique Gouveia e Melo, Chefe do Estado Maior da Armada, à desobediência de alguns elementos da guarnição do navio Mondego da República Portuguesa, quatro sargentos e nove praças, mais precisamente, li e ouvi muitos comentários positivos e negativos, ou não se tratasse de matéria altamente fracturante, sobretudo nas actuais circunstâncias. Pessoalmente faço uma apreciação francamente positiva, no essencial, pese embora a excessiva exposição mediática que se compreenderá, ainda assim, porque se trata de um acontecimento de relevância e que, por isso mesmo e em qualquer caso, a comunicação social não deixaria de badalar a seu gosto. Não sei se o almirante em causa será ou não candidato no próximo acto eleitoral para a Presidência da República muito embora uma recente sondagem de opinião o dê como favorito. Tão pouco valorizo, neste contexto, o facto de Gouveia e Melo ter dirigido, com pleno sucesso, o programa de vacinação contra a Covid, depois que os estimados “boys” do primeiro-ministro se revelaram completamente incompetentes. Muito menos me importa saber se o almirante Gouveia e Melo é de esquerda ou de direita, próximo do Governo ou da Oposição, ainda que subjacente a tudo isto esteja o patente abandono a que as Forças Armadas têm sido votadas pelo poder político, com a complacência dos chefes militares que não se fazem respeitar. Nada, em qualquer caso, poderá justificar insubordinações e muito menos motins no seio das Forças Armadas de um país democrático como Portugal. Condenável é, portanto, o facto de um navio da Armada portuguesa não ter cumprido uma missão que lhe foi atribuída no quadro das leis da República, só porque parte da guarnição se recusou a embarcar, quando a maioria dos seus camaradas estaria disposta a assumir, disciplinadamente, os eventuais riscos, donde se depreende que não seriam assim tão graves como os revoltosos fazem crer. Convém lembrar que qualquer operação militar, grande ou pequena, em tempo de paz ou de guerra, sempre comporta riscos. Valorizo, portanto, a atitude do Chefe do Estado Maior da Armada que enfrentou a situação sem delongas ou tergiversações, contrariamente ao que vem sendo hábito nos chefes políticos e militares da actualidade. Gouveia e Melo demonstrou estar à altura dos acontecimentos quando a Nação está mergulhada numa profunda crise económica, social e moral e a autoridade do Estado democrático vacila sistematicamente, deixando os portugueses apreensivos quanto ao futuro da Nação. Note-se que esta sedição de uns tantos marinheiros, originou o incumprimento da missão de acompanhamento e vigilância de um navio reconhecido como hostil, o que é por demais grave, não só porque comprometeu a soberania, a segurança e a defesa do país, mas também porque ofendeu escandalosamente o princípio da disciplina que é fundamental na unidade e operacionalidade das Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra. Tanto assim é que nenhuma Nação sobrevive, livre e independente, sem Forças Armadas competentes, dignas e disciplinadas. Acresce que Portugal, enquanto membro da União Europeia e da NATO, está democraticamente alinhado num confronto generalizado com a Rússia de Putin, muito embora, até ver, apenas se verifiquem acções armadas na distante Ucrânia. Sendo que a embarcação intrusa, que deveria ter sido devidamente acompanhada pelo navio Mondego, ameaçava interesse vitais dos países constituintes das referidas organizações, designadamente cabos de comunicação transatlânticos. O alto comando da NATO não deixou de prestar, por certo, a devida atenção a tal facto, com descrédito para a Armada nacional. Ainda não são publicamente conhecidas as motivações profundas dos revoltosos que tiveram, por certo, outras oportunidades e formas mais dignas e adequadas para afirmar as suas eventualmente justas reivindicações. Não são de excluir, por tudo isso, razões ideológicas e políticas contrárias ao sistema político democrático vigente o que tornará o caso ainda mais grave. Certo é que não se tratou de um mero levantamento de rancho. Deixar passar em claro este grave acto de indisciplina será abrir portas para que tais episódios se repitam e generalizem sem razão bastante, pondo em causa o regime democrático, a paz social e a própria sobrevivência do Estado, como bem se viu no decurso do mal-afamado processo revolucionário em curso (PREC). Vem a propósito evocar e homenagear o comandante Oliveira e Carmo e toda a guarnição da lancha Vega que há 63 anos apenas, enfrentaram, em Goa, uma poderosa esquadra indiana, protagonizando um dos episódios de maior heroicidade da História Pátria. Glória eterna aos verdadeiros heróis

CRIME É CRIME- DEMOCRACIA É DEMOCRACIA

1. Crime e Castigo

Um crime é julgado como tal e tem a gravidade adequada, por si mesmo e não por quem o promove ou pratica. O Tribunal Penal Internacional condenou a deportação forçada de crianças ucranianas para a Federação Russa e acusou Vladimir Putin e Maria Lvova-Belova, contra quem emitiu um mandado de captura para os levar a julgamento. O facto de o primeiro ser o chefe de Estado eleito não pode, de forma nenhuma, servir de atenuante, muito menos álibi para tão horrível, desumana e condenável atuação. Uma investigação independente da ONU veio denunciar a tortura e morte de soldados ucranianos prisioneiros das tropas russas, mas também, e em maior número, de soldados russos capturados pelas forças armadas da Ucrânia. Tais comportamentos são criminosos e os seus autores têm de ser julgados e condenados, independentemente da sua nacionalidade e da justeza da causa que defendem e pela qual lutam. A invasão ilegal de território nacional pelo poderoso e belicoso vizinho não confere às forças de Kiev qualquer imunidade para poderem exercer sobre os seus opositores qualquer ação fora das convenções internacionais e violadoras dos direitos humanos reconhecidos e aceites. Pela mesma razão é condenável por desprezível e hediondo o que aconteceu em Abu Ghraib, não esquecendo as criminosas atuações americanas em Guantânamo sem deixar de fora o apuramento das responsabilidades de George Bush e, porque não, do próprio Obama, no último caso.

2. Liberté, Egalité, Fraternité

As razões de Emannuel Macron para defender o aumento da idade da reforma, tendo em vista a sustentabilidade da Segurança Social, adaptando o início da “retraite” à realidade demográfica, podem ser boas e justificadas. Porém, o recurso ao artigo 49.3 da Constituição Francesa, invocado pela Primeira-Ministra gaulesa, Élisabeth Borne, para impor a alteração pretendida sem a fazer passar pelo democrático crivo do Parlamento, sendo legal é imoral. Está nos antípodas do lema que guiou os revolucionários que tomaram a Bastilha para derrubar o despotismo que governava o franceses e foi na sequência da famosa e transformadora Revolução Francesa que se cavaram os alicerces que permitiram a Macron chegar ao Eliseu e a Élisabeth ser empossada para a chefia do executivo. A justificação dada pela senhora Primeira-Ministra é, em termos democráticos, arrepiante. O recurso ao mecanismo constitucional foi invocado por não conseguir obter, no Parlamento, apoio suficiente para a aprovação do diploma. Ora bem, a necessidade de obter apoio maioritário para as decisões governamentais, mesmo aquelas que podem ser tomadas por Governos e Presidentes legal e justamente eleitos, é o princípio básico da Democracia. Quer se goste ou não. É aliás mais útil quando, precisamente, esse princípio colide com a vontade dos governantes. Mesmo que o propósito de Macron seja justo e necessário, se não conseguir atingi- -lo dentro do justo jogo democrático, pois bem, só lhe resta uma de duas soluções: abandonar a obstinação da concretização dos seus intentos... ou devolver a questão ao povo pois é do povo (que o contesta) que lhe vem o poder que tem e não o contrário!