Do outro lado da pena
O que há do outro lado da pena, o que é que nos espera, quem seremos nós, depois? Mais ou menos formulada, a questão impõe-se rapidamente depois do choque sofrido. Quando perdemos alguém que amávamos desde sempre, a mulher ou o homem de quem estamos apaixonados vira-nos as costas para sempre, e quando é um pai ou um irmão mais novo… A pena é algo muito diferente da infelicidade. Aquele que perde o seu trabalho, aquele que perde a casa, aquele que perde o seu país, aquele cujo filho acorda muito doente, essa pessoa não se questiona sobre o que há do outro lado, sabe que tudo vais ser muito difícil e que o desemprego, a rua, o exílio, o tormento vão durante muito tempo absorver todas as forças de que dispõe, a cada instante de cada dia da sua vida, num sombrio e longo presente. Como para a explosão das torres em Nova York, a queda do muro de Berlim, ou quando soubemos que Notre Dame de Paris estava a arder. Gostaríamos de o contar, mas contemo-nos, sabemos que isso não interessa a ninguém. Toda a gente estava em qualquer lado, toda a gente teve um sentimento arrepiante, assim como uma grande incredulidade face ao que via. Dor penosa, aconteceu há dois meses e já parece ter sido há muito, porque o tempo passa muito depressa. Para esta ideia de que em poucos dias, conseguiríamos de alguma forma habituar-nos aquilo que nos impedia de respirar e nos cortava o coração, atravessou-nos e revoltou-nos também no mais profundo de nós mesmos. A transformação em nós aconteceu e dura. Parece que por vezes até temos a consolação dum amigo, dum parente que nos quer aliviar o sofrimento partilhando-o connosco. Aquele que tenta consolar-nos não é forçosamente aquele que nos alivia. Pode ser um desconhecido de passagem, que nos liberta sem o saber, nos abre portas, nos põe em movimento. Além disso será que queremos mesmo abandonar essa pena que nos liga à nossa perda, ao nosso luto? Esta dor que é a nossa forma de amar ainda, que é o amor posto à prova da renúncia, queremos mesmo ser curados? É a memória do que foi, o rasto duma plenitude que nos fugiu. É-nos precioso e merece ser cultivado. Como tudo o que vive, conhecerá as estações, sonos e auroras resplandecentes, acompanhar- -nos-á para todo o lado onde formos. Os consoladores são aqueles que nos vão permitir levar connosco esta pena em vez de lhe sofrer o peso. Não é fácil admitir que há uma vida do outro lado da pena, do outro lado do arrancamento, do silêncio, da morte. Não é assim tão fácil aceitar mudar, para viver plenamente para além das lágrimas. Poderemos nós aceitar um dia secar as lágrimas e viver serenamente no companheirismo da ausência? Não seremos tentados a remoer? Nada é urgente. O tempo é nosso aliado. Não foi no dia seguinte que o Cristo voltou, foi ao terceiro dia! E três dias é o mínimo para admitirmos que a vida nos espera, do outro lado da pena.
Compras online (Garantia dos produtos)
Com a propagação da pandemia, dispararam as compras através da internet. Há portugueses que estão agora, pela primeira vez, a fazer compras virtualmente. Nestas situações é importante redobrar a atenção, porque devemos não só ter vendedores responsáveis, mas também consumidores conscientes dos seus direitos no mundo virtual. As compras online funcionam como contratos feitos à distância, tornando- -se crucial conhecer todos os direitos e deveres envolvidos nestas transações. Informações como o prazo de entrega, o tempo de garantia dos produtos e a duração do contrato (caso se aplique) são de extrema importância e devem ser uma prioridade. Uma das questões que suscita mais dúvidas por parte dos consumidores é, sem dúvida, a garantia dos produtos comprados online no caso de os mesmos apresentarem defeito, sendo um produto com defeito aquele que não está conforme o produto encomendado ou que não funciona corretamente. A lei estabelece que os bens móveis têm um prazo de garantia mínima de dois anos, quer a compra seja feita numa loja física ou à distância. Durante este período, o vendedor é responsável pelos defeitos que apareçam. Entendemos, no caso das compras online, que o referido prazo deverá começar a contar a partir da data em que o consumidor recebe o bem que comprou, sendo o envio e entrega dos produtos da responsabilidade do vendedor. À partida, o consumidor tem o direito de escolher entre a reparação ou a substituição do produto, a redução adequada do preço, ou a resolução do contrato. No caso da reparação ou substituição, esta deverá ser feita gratuitamente no prazo máximo de 30 dias o que significa que os portes de envio, mão-de-obra e material estão a cargo do vendedor. Durante esse período, o prazo de garantia suspender-se-á, devendo, por isso, o tempo em que decorrer essa operação, ser acrescentado ao prazo inicial da garantia. Se o vendedor não puder reparar ou substituir o produto, deve então fazer uma redução do preço (devolução da diferença entre o valor pago e o valor do bem desconforme) ou a resolução do contrato e o reembolso do montante pago, incluindo os custos suportados com a entrega. Para o exercício do direito de garantia, o consumidor deve comunicar ao vendedor a falta de conformidade no prazo de dois meses, após a descoberta do defeito, descrever a natureza do defeito, podendo fazer-se valer de qualquer um dos direitos referidos anteriormente (salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito). Nesta e noutras questões, relacionadas com direito de consumo, não facilite. Faça valer os seus direitos, podendo sempre contar com o apoio de um Solicitador. Um solicitador, todos os serviços!
Cristela Freixo
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