class="html not-front not-logged-in one-sidebar sidebar-second page-frontpage">

            

Em quanto tempo chega a desilusão?

Quanto tempo demoramos a desiludir alguém? E a ficar desiludidos? Há algum tempo tabelado, para sabermos o que é normal? Para sabermos se ainda é muito cedo para ser considerada desilusão, ou se, por outro lado, ainda está dentro do expectável e estamos só a empolar as circunstâncias? São perguntas pertinentes, que tivermos em conta que, hoje em dia, tudo parece descartável. Até as relações interpessoais. É tudo à velocidade da luz, num antigo “vai ser bom, não foi?”. De repente, parece que tudo já aconteceu, porque havia algum prazo de validade invisível. E nem sempre nos apercebemos disso. Vivemos na poesia de Álvaro de Campos, num “sentir tudo de todas as maneiras”. Mas só se for nos próximos cinco minutos, porque depois tenho mais o que fazer. Ou já passou a vontade. Ou era só mesmo isto, obrigada. Ou, se calhar, nem era bem isto que eu idealizava, agora que tirei os tais cinco minutos para pensar sobre o assunto. Quanto tempo é preciso para saber que desiludimos alguém? Talvez nem nunca saibamos, porque isso requer que a outra parte tenha o tal tempo e, claro, a disposição para nos dizer. E, sem dons de adivinhação, poderemos ficar para sempre na ignorância. Em boa verdade, às tantas queremos lá saber disso! Num momento, estamos muito próximos. No momento seguinte, somos completos estranhos. Mesmo sem dar muita importância, o que é certo é que é difícil não sentir a tal pontada de desilusão. “Ah, afinal era só isto!”, num anticlímax extremamente desagradável. Parece-me que não há muito tempo para ficar, simplesmente. Para ser, fazer, sentir. Sem grandes preocupações. Há sempre mais para além do momento que vivemos no presente, numa ânsia de agarrar o futuro, que ainda se está a desenhar. Ou melhor, que estamos somente a rabiscar. Porque é difícil fazer uma obra-prima quando se está com pressa. No máximo, dá para safar. O ideal seria termos tempo, paciência e um sorriso no rosto para aqueles que escolhemos ter na nossa vida. Que escolhemos, sim. Porque, mesmo quando dizemos que foi tudo um mero acaso (talvez tenha sido, quem sabe?), tivemos sempre a opção de dizer “sim” ou “não”. De dar um passo em frente ou de virar as costas. Mesmo quando a opção era caminhar a passo firme para o abismo, a escolha foi, em última análise, pessoal. Mas, tudo tem dois lados. Todas as histórias, melhor dizendo, têm dois lados. E nem sempre no final do abismo temos um trampolim ou uns braços abertos para nos receber. Às vezes, temos somente rocha à nossa espera, tão dura e fria como seria de esperar. Contudo, em boa verdade, apenas julgamos os nossos próprios abismos, sem saber quais são os lugares negros por onde pisam os outros. A tendência é, logicamente, para olhar para o nosso umbigo, e lamentar tudo que não nos corre de feição. Quanto tempo demoramos a ficar desiludidos? E a desiludir alguém? Será o tempo de chegar ao final de um abismo? De perceber se há almofadas fofas ou se há apenas calhaus? Bem, se assim for, então o melhor é aproveitar a queda.

Do outro lado da pena

O que há do outro lado da pena, o que é que nos espera, quem seremos nós, depois? Mais ou menos formulada, a questão impõe-se rapidamente depois do choque sofrido. Quando perdemos alguém que amávamos desde sempre, a mulher ou o homem de quem estamos apaixonados vira-nos as costas para sempre, e quando é um pai ou um irmão mais novo… A pena é algo muito diferente da infelicidade. Aquele que perde o seu trabalho, aquele que perde a casa, aquele que perde o seu país, aquele cujo filho acorda muito doente, essa pessoa não se questiona sobre o que há do outro lado, sabe que tudo vais ser muito difícil e que o desemprego, a rua, o exílio, o tormento vão durante muito tempo absorver todas as forças de que dispõe, a cada instante de cada dia da sua vida, num sombrio e longo presente. Como para a explosão das torres em Nova York, a queda do muro de Berlim, ou quando soubemos que Notre Dame de Paris estava a arder. Gostaríamos de o contar, mas contemo-nos, sabemos que isso não interessa a ninguém. Toda a gente estava em qualquer lado, toda a gente teve um sentimento arrepiante, assim como uma grande incredulidade face ao que via. Dor penosa, aconteceu há dois meses e já parece ter sido há muito, porque o tempo passa muito depressa. Para esta ideia de que em poucos dias, conseguiríamos de alguma forma habituar-nos aquilo que nos impedia de respirar e nos cortava o coração, atravessou-nos e revoltou-nos também no mais profundo de nós mesmos. A transformação em nós aconteceu e dura. Parece que por vezes até temos a consolação dum amigo, dum parente que nos quer aliviar o sofrimento partilhando-o connosco. Aquele que tenta consolar-nos não é forçosamente aquele que nos alivia. Pode ser um desconhecido de passagem, que nos liberta sem o saber, nos abre portas, nos põe em movimento. Além disso será que queremos mesmo abandonar essa pena que nos liga à nossa perda, ao nosso luto? Esta dor que é a nossa forma de amar ainda, que é o amor posto à prova da renúncia, queremos mesmo ser curados? É a memória do que foi, o rasto duma plenitude que nos fugiu. É-nos precioso e merece ser cultivado. Como tudo o que vive, conhecerá as estações, sonos e auroras resplandecentes, acompanhar- -nos-á para todo o lado onde formos. Os consoladores são aqueles que nos vão permitir levar connosco esta pena em vez de lhe sofrer o peso. Não é fácil admitir que há uma vida do outro lado da pena, do outro lado do arrancamento, do silêncio, da morte. Não é assim tão fácil aceitar mudar, para viver plenamente para além das lágrimas. Poderemos nós aceitar um dia secar as lágrimas e viver serenamente no companheirismo da ausência? Não seremos tentados a remoer? Nada é urgente. O tempo é nosso aliado. Não foi no dia seguinte que o Cristo voltou, foi ao terceiro dia! E três dias é o mínimo para admitirmos que a vida nos espera, do outro lado da pena. 

Compras online (Garantia dos produtos)

Com a propagação da pandemia, dispararam as compras através da internet. Há portugueses que estão agora, pela primeira vez, a fazer compras virtualmente. Nestas situações é importante redobrar a atenção, porque devemos não só ter vendedores responsáveis, mas também consumidores conscientes dos seus direitos no mundo virtual. As compras online funcionam como contratos feitos à distância, tornando- -se crucial conhecer todos os direitos e deveres envolvidos nestas transações. Informações como o prazo de entrega, o tempo de garantia dos produtos e a duração do contrato (caso se aplique) são de extrema importância e devem ser uma prioridade. Uma das questões que suscita mais dúvidas por parte dos consumidores é, sem dúvida, a garantia dos produtos comprados online no caso de os mesmos apresentarem defeito, sendo um produto com defeito aquele que não está conforme o produto encomendado ou que não funciona corretamente. A lei estabelece que os bens móveis têm um prazo de garantia mínima de dois anos, quer a compra seja feita numa loja física ou à distância. Durante este período, o vendedor é responsável pelos defeitos que apareçam. Entendemos, no caso das compras online, que o referido prazo deverá começar a contar a partir da data em que o consumidor recebe o bem que comprou, sendo o envio e entrega dos produtos da responsabilidade do vendedor. À partida, o consumidor tem o direito de escolher entre a reparação ou a substituição do produto, a redução adequada do preço, ou a resolução do contrato. No caso da reparação ou substituição, esta deverá ser feita gratuitamente no prazo máximo de 30 dias o que significa que os portes de envio, mão-de-obra e material estão a cargo do vendedor. Durante esse período, o prazo de garantia suspender-se-á, devendo, por isso, o tempo em que decorrer essa operação, ser acrescentado ao prazo inicial da garantia. Se o vendedor não puder reparar ou substituir o produto, deve então fazer uma redução do preço (devolução da diferença entre o valor pago e o valor do bem desconforme) ou a resolução do contrato e o reembolso do montante pago, incluindo os custos suportados com a entrega. Para o exercício do direito de garantia, o consumidor deve comunicar ao vendedor a falta de conformidade no prazo de dois meses, após a descoberta do defeito, descrever a natureza do defeito, podendo fazer-se valer de qualquer um dos direitos referidos anteriormente (salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito). Nesta e noutras questões, relacionadas com direito de consumo, não facilite. Faça valer os seus direitos, podendo sempre contar com o apoio de um Solicitador. Um solicitador, todos os serviços!

Cristela Freixo