class="html not-front not-logged-in one-sidebar sidebar-second page-frontpage">

            

Vários obstáculos

As sociedades estão a falhar na tarefa de conduzir os mais novos até à idade em que deveriam segurar as rédeas disto. Inquietas, exigem à escola que o faça por elas: que promova todo o tipo de saberes e habilidades, incuta regras e valores, trate do físico, alimente, cuide, tome conta, entretenha, levante o moral e seja competente em todas estas coisas. É muita areia para que lhe seja possível pensar sequer em dar conta do recado, quanto mais fazê-lo, sendo pois natural que nela tudo se misture e pratique atabalhoadamente. Mas há outras dificuldades.
O conhecimento que ela hoje dá é apenas tolerável para uma percentagem de miúdos que deve rondar os vinte, trinta por cento, não mais. Os outros setenta limitam-se a estar lá estacionados, até mesmo por acharem que já sabem muitas coisas. E sabem. Não só por consumirem pornografia aos dez anos, mas pelo bombardeio de informação inútil sob a forma de imagens e ruídos a que constantemente estão sujeitos. Uma agressão que os ameaça e inquieta no presente e enche de apreensão quanto ao futuro. Uma avalanche que os satura e lhes tira paciência para o que a escola gostaria de lhes dizer e eles teriam vantagens em ouvir.
Para jovens a interagir e a funcionar em grupo, um espaço fechado já é tudo menos adequado para trabalhar ideias, mas seja como for lá permanecem dias inteiros entre quatro paredes, anos a fio, os seus melhores anos. Uma violência contra seres “cuja alma fora prometida às ondas brancas e às florestas verdes”, para citar um verso de sophia. Uma crueldade contra quem carece como de pão para a boca de dar vazão a pulsões irresistíveis: brincar, conviver, tagarelar, namoriscar, conceber e levar a cabo patetices. E dado que também servem para desopilar, o entusiasmo que muitas vezes envolve estas atividades é para eles mais importante do que levar na cabeça com o que quer que a escola lhes proponha.
Um número crescente tem progenitores que a escola já ajudou a produzir e são eles mesmos infantis e disfuncionais, pouca coisa havendo que alivie os garotos duma tal tristeza. Os modelos que apreciam, sejam cantores pimba, futebolistas broncos ou concorrentes de reality shows, também têm muito mais fulgor e força do que aqueles que a escola preza. Materialistas até ao osso, o que lá acontece pouco mais representa para eles do que treta inútil, e se ao tentar fazer o que lhes competiria ela ousar dizer-lhes que talvez os filhos não sejam os maiores, ficam ressentidos e apanham-lhe um azar que não a podem ver: acreditando que, em vez de educadores, os seus agentes são um obstáculo às ilusões que alimentam para os meninos, só não lhes acertam o passo se não tiverem oportunidade. 
Tudo handicaps que constrangem a tarefa de educar. Para agravar o cenário, a incerteza também se apoderou da própria escola. Numa crise severa de valores, como em todo o lado, ela tem dúvidas acerca daquilo que está certo e errado, do que é bom e mau, do que deveria ou não deveria transmitir. Sentindo-lhe estas inseguranças, os garotos, já de si descompensados e descrentes, levam-na pouco a sério, desafiam a sua autoridade, fazem pouco dela e ousam impor-lhe a regra de não existirem regras. Deseducá-la em vez de ser ela a educá-los. Com isto em pano de fundo, um velhadas qualquer com quem não têm nenhuma afinidade a vociferar teorias durante noventa minutos (ainda por cima o símbolo vivo da sua reclusão), por dinâmico que seja, domine as tecnologias, se vire do avesso e monte um espetáculo de entretenimento só pode ser para eles uma coisa insuportável. Mais do que instruí-los em línguas, ciências, técnicas ou maneiras, está condenado a rezar para que a indisciplina não descambe muito e a procurar-lhes terapia.
Por muitas exceções que haja, e certamente que há, a escola é uma instituição pouco eficiente, apesar de cara. E isso não tem a ver com mais ou menos verbas, antes com a ideologia que a impregna. Quem teoriza, opina e decide tem a seu respeito ideias distorcidas, não põe os pés nela ou já os pôs há tanto tempo que não faz ideia do que aquilo seja: um espaço de sofrimento para aqueles que lá andam. Substituí-la por algo totalmente diferente (que era melhor não ter o mesmo nome para evitar mal-entendidos), em vez de a defender, seria urgente para a sanidade de todos, em especial a dos que um dia deverão pensar, deliberar e agir pela comunidade.

25 de Abril: glória ou traição?

Participei no golpe militar de 25 de Abril de arma na mão, fui maltratado, eu e uns tantos mais, por esbirros do golpe comunista que se prolongou até ao afortunado contragolpe de 25 de Novembro, que salvou Portugal de um mais feroz regime totalitário e no qual também intervim de igual forma. 
Dispenso epítetos e vanglórias e não me eximo de responsabilidades. Tire o leitor as ilações que entender.
São três os golpes a que o chavão “25 de Abril” dá cobertura, não sendo claro qual deles a Assembleia da República comemora, iludindo a Democracia e indignando a Nação.
 Chavão que serve a todos os gostos, taras e manias: a raros puros de coração, a saudosistas do PREC de má memória e a políticos, intelectuais e empresários a quem o Regime vicioso favorece, protege e envaidece. 
 O golpe militar de Abril transfigurou-se, logo à nascença, num imbróglio revolucionário que atraiçoou os melhores propósitos dos militares patriotas que, pese embora as suas justas reivindicações, acreditaram numa paz honrosa, quiçá numa descolonização justa, seguramente numa democratização modelar.
 Acabaram como bodes expiatórios dos que viram as vidas desfeitas, e muitos foram se pensarmos na legião de retornados forçados a abandonar os lares e dos demais portugueses das ex-províncias de além-mar abandonados à sua sorte, quando não chacinados.
Golpe militar que em rigor não teve heróis, mas que já é um marco na História Universal: a laje do sepulcro em que foi sepultado, não o colonialismo mas o génio universalista e humanista português que durante séculos se afirmou no mundo. 
Heroísmo, patriotismo e humanismo houve sim e muito nas derradeiras batalhas do Império, na generosa entrega de milhares de jovens militares de diferentes raças e credos à ideia de uma pátria fraterna, multirracial e multicultural.
Também não abona Abril o facto de todos os que tombaram pela Pátria naqueles inglórios combates serem vergonhosamente esquecidos e denegridos, quando mais justo e digno seria evocar a sua memória, sobretudo nos festejos abrilinos.
 Responsabilidade maior dos assumidos “capitães de abril” que os comandaram e tiveram a fortuna de regressar vivos e escorreitos.
Indigna é, por isso, a ambiguidade das comemorações ditas do “25 de Abril” que inexoravelmente caminha para o lugar que a História lhe reserva e que não será de glória, como alguns pretendem.
 É certo que o golpe militar do dia 25 de Abril, redimido em 25 de Novembro, malgrado o que veio a seguir, teve o mérito de abrir a janela da liberdade e franquear a porta da democracia, de pôr termo à guerra evitando o colapso militar da Guiné, que não era previsível em Moçambique e muito menos em Angola.
Estultícia será, porém, pretender colocá-lo no plano histórico da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, do Achamento do Brasil ou mesmo da mítica Batalha de Ourique, que salvou Portugal de ser hoje um estado muçulmano. 
Para a generalidade dos portugueses desgostosos com o regime vigente o 25 de Abril é fautor de interesses obscuros que desvirtuam a democracia. É desilusão!
Para aqueles a quem escandaliza a degradação prevalecente nas ex-províncias ultramarinas, onde nasceram ou viveram, o 25 de Abril é, tão só, traição. 
Glória ou traição a História o dirá. 

Este texto não se conforma com o novo Acordo Ortográfico.

A segunda vaga

Tal como prometido na minha crónica anterior e com as cautelas necessárias, procurando a maior objetividade possível, à luz do que se vai conhecendo, tentarei analisar as razões das opções tomadas pelos decisores.
Embora o tenha referido, nos meus últimos textos publicados na imprensa, é bom não esquecer que a pandemia nos apanhou de surpresa e que mesmo alguns especialistas, conhecedores do fenómeno e dos seus mecanismos tinham dificuldade em apontar, com certeza, os caminhos certos e adequados, sem deixarem de manifestar muitas dúvidas e incertezas. Mas também desenhando alguns cenários possíveis, prováveis e inevitáveis. 
No início deste mês a Fundação Gulbenkian organizou uma tele-conferência com vários e distintos convidados internacionais para além dos meus conhecidos Mónica Dias, Miguel Soares e Gabriela Gomes. Esta última, especialista em epidemiologia, criadora do modelo Gripenet, surpreendeu com o anúncio da inevitabilidade do surgimento de uma segunda vaga, de valores muito elevados, como consequência do achatamento da curva atual. Ao susto inicial seguiram-se as justificações e explicações sobre os cenários possíveis. Entre estes uma certeza, aceite por todos os que têm conhecimentos credenciados na matéria: uma primeira vaga dura e agressiva e pouco reprimida, causando grandes estragos e sacrifícios atuais, evitará uma segunda, devastadora... se nada de extraordinário acontecer.
A segunda vaga vai acontecer. Como acontece sempre com estes fenómenos epidemiológicos. Terá, esperamos, condições de defesa reforçadas. Mas encontrará, igualmente, não o esqueçamos, situações que lhe são favoráveis. Os focos de infeção estarão mais dispersos e será mais difícil a contenção. A auto-disciplina será mais difícil de implementar. Quem não tenha seguido as determinações com rigor, nesta fase, e dela saído incólume, dificilmente se convencerá a adotá-las depois. Quem sofre muito com as condições atuais, terá grande relutância em iniciar um novo ciclo. Muitas empresas vão sair do vigente confinamento muito debilitadas sabendo bem que um segundo impacto parecido ser-lhes-á fatal. Muitos sentir-se-ão desanimados porque os sacrifícios da primeira investida não evitaram a segunda.
Por isso mesmo é necessário ter muita cautela antes de sentenciar já outras opções, como a ensaiada pelo Reino Unido e implementada pela Suécia. É verdade que o custo em vidas e em esforço do Serviço de Saúde é enorme, mas, em boa verdade, também enorme pode ser, no futuro, a poupança, nesses mesmos domínios. Uma vida não tem preço, logo não é possível determinar qualquer parcela da mesma, medida em anos poupados ou em baixas futuras. É uma matemática impossível de fazer. Por outro lado, esse cenário que nos espera, ameaçador, poderá ser minimizado, com o aparecimento de uma vacina, com uma alteração dramática, com uma descoberta fantástica. A esperança de hoje, existe e deve ser mantida!
À luz do que se sabe, ouvindo e valorizando quem efetivamente sabe, não é fácil tomar decisões! Não queria estar na pele de quem tem de o fazer! Angustiado, deprimido, fragilizado, sinto-me bem e confortável a seguir à risca o guião desenhado por quem tem de o fazer e o faz, não duvido, pensando no que é melhor para mim e para todos nós!

Mónica Bettencourt-Dias (Instituto Gulbenkian de Ciência – Moderadora)
Akiko Iwasaki (Yale School of Medicine)
Filipe Froes (Hospital Pulido Valente)
Gabriela Gomes (Liverpool School of Tropical Medicine)
Miguel Soares (Instituto Gulbenkian de Ciência)
Stewart Cole (Pasteur Institute)

Comum todo

Bons dias, saudosos amigos. As notícias começam a soar mais encorajadoras, que assim continuem. Venham de lá todas as boas novas, mas com muitos caldos de galinha, para ver se saímos desta cepa torta. Fase seguinte, tudo passa, algumas coisas permanecem para memórias vindouras, outras não. As grandes batalhas perpetuam a bravura dos seus batalhadores mais insignes, as duras empresas erguem alto o nome dos seus maiores ventureiros, os grandes labores notabilizam os seus reconhecidos mesteres. Quanto aos operários e soldados desconhecidos, sem os quais nada, erguem-se quanto muito desconhecidas estátuas. Esta semana espalhou-se aqui um desses vídeos que de repente correm até ao conhecimento de todos, recordando aos humanos que ainda neles arde um feixe de humanidade. Trazemos o mundo no bolso e do bolso vemos o mundo, minuto sim, minuto não. Em tempos antigos quem podia ia ao bolso buscar o relógio para consultar as horas, agora todos podemos e todos vamos ao bolso para consultar o mundo. Na maioria das vezes dele não chegam boas notícias, outras outras vezes chegam novas que nos lembram que nem só de sangue e de carnes se preenchem as nossas entranhas. 

O caso é o de um rapaz das entregas de comida do qual por entre casa vai, casa vem, aproveitou ter de recolher algo numa loja de conveniência para comprar uma vela e um desses bolos amassados sem graça nem brio individualmente ensacados. Esta parte da história veio-se a perceber depois de alguém de uma janela ter filmado o rapaz no meio de uma noite já longa e escura, solitariamente sentado na companhia do lancil de um passeio amigo e da sua fiel motoreta, a puxar do isqueiro e a acender a vela do seu bolo para o que sugere ser a celebração consigo mesmo de mais um seu aniversário. Findada a ceia e a pequena pausa festiva, o rapaz tira finalmente o casco da cabeça e varre com o antebraço o que parecem ser lágrimas a sair-lhe da cara, segundos antes de se montar na motoreta e largar na noite de volta à labuta. Rapaz, sei quem tu és mas desconheço-te, soldado conhecido por um dia do qual prontamente se esquecerá o teu nome. Não haveria planos que funcionassem nem quarentenas que resistissem se estes rapazes não nos tivessem desde sempre trazido com todo o estoicismo e precisão as compras do supermercado e a comida a tempo e horas mesmo até à porta de casa. Trabalharam tal como se pandemias não existissem. Os rapazes das empresas de take away merecem uma estátua. Quantas horas trabalham, dia e noite, e quanto trabalham para ganhar a vida, mais uma entrega mais uns cobres, toca (o telemóvel) e foge (para outra recolha). A solidão e as lágrimas esquecidas ao relento que só agora vimos e percebemos também somos nós que as despertamos, nós que temos alguém a satisfazer as nossas necessidades e muitas vezes os nossos caprichos que não nos querem desprendidos do conforto dos nossos espaços. As facilidades e conveniências dos nossos dias também se fazem de outros seres humanos que dão as suas vidas a esse manifesto. Um manifesto pouco nobre ao qual só reconhecemos nobreza quando o mundo nos faz parar e recolher, desnudando as nossas emoções e recentrando as nossas atenções. Tal como os trabalhadores da construção civil - ninguém ergue mais a China do que eles - que findado o dia de trabalho se juntam na soleira dos seus condomínios pré-fabricados e fazem dos seus capacetes um banco, no qual se sentam empoeirados para respirar a paz dos fins de tarde de malga de arroz na mão e aos domingos dão passeios felizes e ensaboados pelas cercanias das suas moradias. Instalações pré-fabricadas onde se vive (com as famílias, nas mais luxuosas) e de onde só saem quando completas as grandiosas edificações após meses ou anos, e onde muitas vezes, por serem pagos no final da empreitada, os empreiteiros partem e os deixam literalmente de bolsos a abanar. Uma moldura neo-realista dos tempos em que o neo-realismo era uma voz presa na garganta num museu de apurado capitalismo. Pessoas comuns, pessoas cujos olhos procuram o que procuramos todos por entre a poeira dos dias. Não me contem histórias de valentias nem de heróis, contem-me a mim e à minha filha histórias daquilo que os olhos veem, histórias de pessoas comuns como eu e tu que lutam pelas mesmas alegrias e contra as mesmas amarguras e que andam por aí a tentar perceber se amanhã nascerá um dia melhor que o de hoje. Que não se levantem estátuas de deuses nem de corifeus, mas que o cinzel e a forja dêem forma a pessoas vulgares que não podem se não sacrificar-se para que os demais continuem a ser tão demais como sempre. O justo e o injusto no mundo dos homens e em cada um de nós. A todos as pessoas comuns que sobejamente conhecemos e das quais dependemos nas batalhas de todos os dias mas que continuam e continuarão tão desconhecidas como sempre, obrigado e um abraço, sentido e demorado.

 

Leitor de Português na Universidade de Sun Yat-sen

Cantão Guangdong – China

LAY-OFF simplificado (I)

O regime denominado lay-off simplificado tem na sua génese, num primeiro momento, a qualificação pela OMS (Organização Mundial Saúde), no dia 11/03/2020, como uma pandemia internacional a emergência de saúde ocasionada pela doença COVID-19, que rapidamente alastrou e evoluiu em todo o mundo e em particular na União Europeia, num segundo momento, a declaração pelo Presidente da República do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18/03), com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública e, num terceiro momento e como causa próxima, a regulamentação pelo Governo da declaração do estado de emergência através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20/03, consagrando medidas com vista a prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas. 
Decreto n.º 2-A/2020, de 20/03 que para além de estatuir o confinamento obrigatório (em estabelecimentos de saúde ou no respetivo domicílio) dos doentes com COVID-19, dos infetados com SARS-Cov2 e dos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa (constituindo a violação de tal obrigação crime de desobediência), um dever especial de proteção para os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica (em especial hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, doentes oncológicos e portadores de doença respiratória crónica), um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos e o teletrabalho como regime a adotar sempre que as funções exercidas o permitam, ordena o encerramento de instalações e estabelecimentos empresariais e a suspensão da generalidade das atividades no âmbito do comércio a retalho e da prestação de serviços.
Imposições legais que, necessariamente, determinam, por um lado, a drástica redução da procura em geral, a impossibilidade total para as empresas de gerar rendimento e, consequentemente, de suportar os custos fixos inerentes ao exercício da sua atividade (mormente e para o que aqui interessa, os de natureza salarial) ou ainda, para aquelas empresas que a puderam continuar a exercer, a insuficiência do rendimento obtido para integralmente os poderem satisfazer, sendo inexoravelmente colocadas, por força de lei, em situação de crise empresarial. 
E é neste enquadramento que para mitigar as situações de crise empresarial geradas e apoiar a manutenção dos postos de trabalho (que para a generalidade das empresas constituiu o principal custo de atividade) que o Governo adota um conjunto específico de medidas que representou no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26/03 e que passou a ser conhecido pelo regime do lay-off simplificado.
Regime que se traduz na possibilidade que as empresas têm de lançar mão das figuras da redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador em situação de crise empresarial e que já se encontrava consagrado no Código do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2009, de 12/02 (com as alterações que lhe são subsequentes), designadamente nos seus artigos 298.º e seguintes, vulgarmente conhecido por lay-off.
O que de novo, na sua essência, para além do mais e sem excluir a possibilidade que as empresas têm de continuar a poder recorrer ao regime geral estatuído no Código do Trabalho (que também nos será útil para a interpretação do regime ora instituído e para suprir as suas lacunas), agora se prevê é a agilização do procedimento que no Código do Trabalho tem uma tramitação mais pesada, complexa e morosa e daí a designação de lay-off simplificado, que seguidamente, a traço grosso, se abordará. 
O princípio informador e determinante da sua consagração legal é a manutenção dos postos ou contratos de trabalho.
Os, cumulativos, pressupostos da sua aplicabilidade são verificar-se uma objetiva situação de crise empresarial, nos termos em que é definida no diploma legal e a que infra se alude, e pretender o empregador reduzir temporariamente o período normal de trabalho de um, alguns ou todos os seus trabalhadores ou pretender suspender o contrato de trabalho de um, alguns ou todos os seus trabalhadores, podendo socorrer-se de forma conjugada das duas opções (redução do período normal de trabalho e suspensão de contratos de trabalho).
O regime aplica-se a empregadores do setor privado (sociedades comerciais, cooperativas, associações, trabalhadores independentes/empresários em nome individual que sejam entidades empregadoras), incluindo as entidades empregadoras do setor social (IPSS) e aos trabalhadores ao seu serviço, afetados pela pandemia da COVID-19 e que se encontrem, em consequência, em situação de crise empresarial.
Considera-se situação de crise empresarial:
- O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos previsto no referido Decreto n.º 2-A/2020, de 20/03 ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03/07, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 04/09, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;
- A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Duas notas aqui importa registar. Por um lado, que, no primeiro caso, ao encerramento total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento por determinação legal é equiparável o encerramento de empresa ou estabelecimento do comércio a retalho ou da prestação de serviços que, por força de lei, viram as inerentes atividades suspensas (e como tal impedidas de prosseguir a sua atividade) e, por outro lado, que, nos dois últimas casos, exista a correspondente documentação de suporte (comercial, contabilística) e sejam confirmados pelo contabilista certificado da empresa ou entidade empregadora.
O empregador que se encontre em situação de crise empresarial, ao abrigo de qualquer uma das causas anteriormente especificadas, tem direito a:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, devendo para tanto comunicar, por escrito (carta, e-mail, notificação pessoal ou outro meio idóneo de comprovação), aos trabalhadores visados a respetiva decisão, indicando a duração previsível e ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora;
- Plano extraordinário de formação.
Pela sua maior relevância circunscrever-se-á a atenção às três primeiras medidas.
Assim, o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, é um apoio exclusivamente destinado ao pagamento de remunerações e traduz-se:
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, na redução em 1/3 da retribuição normal ilíquida mensal do trabalhador (compreendendo a sua remuneração base e incluindo, se for o caso, as diuturnidades e ainda todas as prestações inerentes à concreta execução do seu trabalho, designadamente e entre outras, o subsídio de turno, o subsídio de isenção de horário de trabalho, mas excluindo o subsídio de alimentação), passando assim o trabalhador a ter direito a auferir 2/3 dessa sua retribuição normal ilíquida, que nunca pode situar-se em valor inferior à RMMG (remuneração mínima mensal garantida, atualmente no valor de 635€), sendo quando inferior reconduzível a tal valor (635€), nem superior ao valor correspondente a três RMMG (1.905€). Do valor assim apurado 30% é suportado pelo empregador e 70% pelo serviço público competente da área da segurança social. Obviamente que nada impede que o empregador, se assim o entender, possa a expensas suas remunerar os trabalhadores acima de tais limites ou em conformidade com as remunerações que os seus trabalhadores efetivamente auferiam, porém, a segurança social circunscreverá sempre a sua comparticipação a tais limites. 

Henrique Caldeireiro